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Aviso 16418/2000, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 418/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para motorista de pesados. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 6 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de quatro lugares de motorista de pesados da carreira de pessoal auxiliar existentes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas postas a concurso e para as que vierem a verificar-se, considerando-se válido durante um ano.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local de trabalho e vencimento - no Hospital de São Bernardo - Setúbal e nos locais que as necessidades do serviço determinarem, e o vencimento será o correspondente ao estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - condução, conservação e manutenção das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

6 - Requisitos gerais - podem candidatar-se a este concurso indivíduos vinculados à função pública e que satisfaçam os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, ou seja, que os indivíduos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas preencham os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - São requisitos especiais de admissão a este concurso os exigidos no artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 404-A/98, ou seja, a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada para o desempenho das funções.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - A prova de conhecimentos, cujo programa foi aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, tem a forma escrita e a duração máxima de duas horas.

A prova avaliará os conhecimentos gerais dos candidatos sobre os seguintes temas:

a) Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória e outros conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

c) Regime de férias, faltas e licenças;

d) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

f) Deontologia do serviço público;

g) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal, sito na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, o qual deverá ser entregue na Repartição de Pessoal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, para efeitos de prazo, a data do registo.

11.1 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número e data da validade da carta de condução, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data Diário da República em que foi publicado o presente aviso, especificando o lugar pretendido;

d) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Juntamente com o requerimento, deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo de que possui carta de condução de veículos pesados;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais mencionados no n.º 6 deste aviso para o provimento em funções públicas;

d) Declaração de vínculo, passado pelo organismo onde preste serviço.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da Repartição de Pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

14 - Composição do júri:

Presidente - Maria do Carmo Bastos Pinho, chefe de secção.

Vogais efectivos:

1.º Júlio Pádua, motorista de pesados.

2.º Cláudio Manuel da Silva Santos Vicente, motorista de pesados.

Vogais suplentes:

1.º Carlos Alberto Silva Gregório, motorista de pesados.

2.º Júlio Manuel de Jesus Catarino Pádua, motorista de ligeiros, todos do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

16 de Outubro de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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