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Despacho 23846/2000, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 846/2000 (2.ª série). - Por despacho do administrador-delegado de 3 de Novembro de 2000:

No uso da autorização concedida pelo despacho 5562 (2.ª série), de 10 de Março, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, e ainda ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março, e respectivas actualizações, conjugadas com o artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, o administrador-delegado, e ainda ao abrigo do disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, delega e subdelega na administradora hospitalar do Serviço de Gestão de Doentes, Dr.ª Ana Cristina Paiva Craveiro, as competências e autorizações a seguir discriminadas:

No âmbito da gestão dos recursos humanos:

Por delegação:

1.1 - Distribuir os funcionários afectos às áreas sob sua responsabilidade pelos respectivos sectores e cometer-lhes as necessárias atribuições funcionais bem como tomar todas as medidas adequadas ao correcto e eficiente funcionamento dos serviços sob sua direcção;

1.2 - Autorização para o gozo de férias e aprovação dos correspondentes planos do pessoal afecto às áreas sob sua responsabilidade;

1.3 - Autorizar a despesa de exames complementares de diagnóstico a realizar no exterior, desde que com cabimento na respectiva rubrica orçamental e mediante manifesta impossibilidade de serem realizados no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.

Por subdelegação:

1.4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto às áreas sob sua responsabilidade, nos termos da legislação que for aplicável, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras acções de formação de idêntica natureza realizadas no País desde que não acarrete despesas para o Hospital Infante D. Pedro - Aveiro e fique assegurado o normal funcionamento do serviço.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2000.

3 de Novembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1843101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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