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Aviso 16226/2000, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 16 226/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Outubro de 2000, do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o preenchimento de 13 vagas na categoria de operador de sistema principal da carreira de operador de sistema do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao provimento das vagas acima referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, acrescidas das tarefas, no domínio das comunicações e redes, previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2.2 - Ao presente concurso podem candidatar-se operadores de sistema de 1.ª classe com pelo menos dois anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

5 - Local de trabalho - os lugares a preencher pertencem ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, sito em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à categoria, sendo fixado nos termos dos Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 12/2000, de 11 de Fevereiro, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro, e Portaria 132/98, de 4 de Março. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.);

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia de documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional obtidas após a formação de base, com indicação dos cursos, estágios e outras acções formativas em que haja participado, entidades que o levaram a efeito, respectiva duração e datas em que foram realizadas.

10 - Os candidatos do quadro da DGITA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.

10.1 - A não entrega dos restantes documentos exigidos no n.º 9 do presente aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1, pelos candidatos, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção de avaliação curricular, nos termos dos números seguintes.

11.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais postas a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliadas pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.3 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

11.4 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Teresa Maria de Melo Claro da Fonseca, directora de serviços.

Vogais efectivos:

José Manuel Ferreira Gaspar, chefe de divisão, em regime de substituição.

Licenciado José Manuel de Azevedo Morujão e Oliveira, chefe de divisão, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

José António Faria Mota, planificador.

Armando Manuel Guimarães Gonçalves, planificador.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

6 de Novembro de 2000. - O Subdirector-Geral, Luís Vidigal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1842994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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