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Despacho 7924/2005, de 14 de Abril

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias, no chefe do seu gabinete, Manuel Martinho Pinheiro Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 7924/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, bem como no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no meu chefe de gabinete Manuel Martinho Pinheiro Gonçalves os poderes para a prática dos seguintes actos administrativos:

a) Efectuar a gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam da intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;

b) Autorizar a prática de actos de gestão corrente relativos às funções específicas no âmbito do Gabinete, sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;

c) Efectuar a gestão do pessoal do meu Gabinete, ou a ele afecto;

d) Autorizar a deslocação e requisição de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, nos termos do disposto nos artigos 20.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

e) Autorizar as deslocações do pessoal do Gabinete em serviço ao estrangeiro, de acordo com o Decreto-Lei 192/95, de 18 de Julho, bem como o correspondente processamento das despesas;

f) Autorizar as despesas com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

g) Autorizar o processamento de despesas de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

h) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável, e o interesse do serviço o exigir, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno e a prestação de trabalho por dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, de acordo com o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

j) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

k) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afecto, estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

l) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

n) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis.

O presente despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2005, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, pelo chefe do meu Gabinete que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados.

22 de Março de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/04/14/plain-184170.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/184170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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