a) Efectuar a gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam da intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
b) Autorizar a prática de actos de gestão corrente relativos às funções específicas no âmbito do Gabinete, sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
c) Efectuar a gestão do pessoal do meu Gabinete, ou a ele afecto;
d) Autorizar a deslocação e requisição de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do mesmo, nos termos do disposto nos artigos 20.º, 22.º e 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
e) Autorizar as deslocações do pessoal do Gabinete em serviço ao estrangeiro, de acordo com o Decreto-Lei 192/95, de 18 de Julho, bem como o correspondente processamento das despesas;
f) Autorizar as despesas com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
g) Autorizar o processamento de despesas de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável, e o interesse do serviço o exigir, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
i) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno e a prestação de trabalho por dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, de acordo com o Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
j) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
k) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afecto, estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
l) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite dos montantes previstos nas competências atribuídas aos directores-gerais, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
n) Autorizar as despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos das disposições legais aplicáveis.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2005, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, pelo chefe do meu Gabinete que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados.
22 de Março de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.