Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16053/2000, de 17 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 16 053/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 26/00 - concurso externo geral de ingresso para a categoria de motorista de ligeiros da carreira dos serviços gerais. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 31 de Outubro de 2000 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, no uso da competência delegada pela Ministra da Saúde pelo despacho 5564/2000, publicadono Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Centro de Saúde de São Brás de Alportel, Sub-Região de Saúde de Faro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000 comunicado pelo ofício do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 11 305, de 24 de Outubro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para as vagas publicadas e para as que vierem a ocorrer desde que tenham sido objecto de descongelamento, ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, e afectas por redistribuição no prazo de um ano contado da data da publicação.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros ou mercadorias, cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe foram atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 175/98, de 2 de Julho, pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996 e pelo Código do Procedimento Administrativo.

7 - Local de trabalho - instalações do Centro de Saúde de São Brás de Alportel.

8 - Vencimento e outras regalias sociais - ao lugar a prover correspondem os índices constantes do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar; as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico.

9.2 - Requisitos especiais - ser detentor da carta de condução de ligeiros e possuir a escolaridade obrigatória, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível de escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda conhecimentos no que respeita às áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

10.1.1 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

10.1.2 - A prova escrita terá a duração máxima de duas horas.

10.1.3 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores.

10.1.4 - Os candidatos serão informados da data, do local e do horário da prestação da prova de conhecimentos.

10.1.5 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as capacidades e aptidões dos candidatos em comparação com o perfil de exigência. Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Conhecimentos funcionais;

b) Capacidade de expressão e influência verbal;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.

10.1.6 - Os candidatos serão informados da data, do local e do horário da prestação da prova de entrevista.

10.1.7 - Classificação final (CF) - será obtida pela média aritmética dos seguintes factores:

CF=(PCG+E)/2

onde:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos;

E=entrevista.

10.1.8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final da mesma, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Faro, sita no Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, entregue no Secretariado do coordenador da Sub-Região de Saúde de Faro durante o horário de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Dos requerimentos deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Pedido de admissão a concurso;

c) Habilitações académicas;

d) Habilitações profissionais;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número e à série do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham os requerimentos;

g) Os candidatos poderão ainda mencionar quaisquer elementos que julguem relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

13 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações académicas;

b) Carta de condução de veículos ligeiros;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certidão de registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

13.1 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de provimento em funções públicas, desde que o candidato declare no seu requerimento e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

14 - O júri do concurso pode exigir de qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos no concurso, bem como das listas de classificação final, será feita nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (afixadas em placard, no rés-do-chão da sede dos serviços de âmbito sub-regional).

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria da Conceição Afonso Neves de Sousa, assistente administrativa especialista da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais efectivos:

Dinis Jorge Tomás Rodrigues, motorista da Sub-Região de Saúde de Faro.

Marco Paulo Bernardo, assistente administrativo principal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais suplentes:

Jaime Francisco Bento da Silva, assistente administrativo especialista da Sub-Região de Saúde de Faro.

Fernando Pires Rosa, motorista da Sub-Região de Saúde de Faro.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

31 de Outubro de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Carlos Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1841064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda