Portaria 700/82
de 15 de Julho
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho)
O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 710/79, 90-A/80, 977/80 e 173/82, de 29 de Dezembro, 6 de Março, 13 de Novembro e 8 de Fevereiro, respectivamente, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo a esta portaria.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 5 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA ANEXO
(ver documento original)