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Aviso 15916/2000, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 916/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Outubro de 2000 do inspector-geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, cuja carreira é vertical e tem dotação global, sendo um lugar destinado à funcionária pertencente ao quadro desta Inspecção-Geral e os restantes dois a serem preenchidos por funcionários pertencentes a outros organismos da Administração Pública.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

c) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 9 de Junho;

e) Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro;

f) Decreto-Lei 124/91, de 21 de Março.

3 - O concurso é válido apenas para os lugares indicados e cessa com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao pessoal da carreira técnica superior:

a) Elaborar estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da Inspecção-Geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais;

b) Proceder ao tratamento de documentação nacional e internacional sobre matérias da sua especialidade e sua divulgação pelos serviços da Inspecção-Geral ou outros que eventualmente o solicitem;

c) Cooperar com organismos nacionais, estrangeiros ou internacionais em matérias das atribuições da Inspecção-Geral.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho é em Lisboa; a remuneração será a correspondente ao escalão a fixar nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e respectivas actualizações; e as condições de trabalho e regalias sociais serão as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Podem candidatar-se os funcionários que se encontrem nas condições estabelecidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e possuam licenciatura.

Podem ainda ser opositores ao concurso os funcionários que se encontrem nas condições estabelecidas no artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos indicados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

6.2 - Requisito especial - ser detentor de licenciatura em Direito.

7 - Método de selecção - provas públicas, consistindo na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.1 - A apreciação e discussão do currículo profissional visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências das funções dos lugares a prover, e nela serão considerados e ponderados os factores a seguir indicados, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

7.2 - A classificação final será a resultante da aplicação do método de selecção, na escala de 0 a 20 valores, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Forma e prazo das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue pessoalmente, durante as horas de expediente na Secção de Pessoal e Expediente Geral, sita na Rua da Alfândega, 170, 1.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, donde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos anos de 1997, 1998 e 1999;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, cursos, estágios, seminários, etc.);

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração emitida pelo serviço respectivo, comprovando a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo, tempo de serviço contado até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública, calculado nos termos do artigo 94.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

g) Declaração passada pelo serviço respectivo, especificando, com os correspondentes períodos de desempenho, as tarefas e responsabilidades que estiverem cometidas ao candidato, a fim de se avaliar a entidade do respectivo conteúdo funcional com o lugar a preencher.

De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso, encontrando-se, contudo, dispensados os funcionários pertencentes à Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações desde que os mesmos documentos constem do processo individual do candidato.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei.

11 - A lista dos candidatos ao concurso e a lista de classificação final são afixadas, para consulta, no placard da Secção de Pessoal sita no mesmo local, sendo esta última notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição, sujeita a alteração:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel Azevedo Nunes, inspector superior principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Ana Paula Gonçalves Lopes da Silva Teixeira, inspectora superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Cristina de Oliveira Pereira Neves, inspectora superior.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Helena de Abranches Martins Vilhena Fragoso, inspectora superior.

Licenciado José Manuel Ferreira Anacleto, inspector superior.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Outubro de 2000. - O Inspector-Geral, A. Flores de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1840577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 409/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto-Lei 124/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 409/87, de 31 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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