A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 395/2005, de 7 de Abril

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Sumário

Altera o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Texto do documento

Portaria 395/2005
de 7 de Abril
A Portaria 907/2004, de 26 de Julho, aprovou o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Considerando que o parecer prévio dos serviços regionais do MAPF, no que respeita ao seguro de tomate para indústria, apenas é justificado quando o respectivo seguro de colheitas cobrir o risco de chuvas persistentes;

Considerando a necessidade de especificar a forma de cálculo da compensação a pagar pelo Estado, em caso de sinistralidade, relativamente aos contratos de seguro referentes à cultura de cerejeira que incluam a cobertura do risco de fendilhamento do fruto das regiões A, B e C:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, Pescas e Florestas, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto-Lei 20/96, de 19 de Março, o seguinte:

1.º O n.º 8 da secção I do capítulo I do Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC), aprovado pela Portaria 907/2004, de 26 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

"8 - Quando seja contratado o risco de chuvas persistentes, o seguro de tomate para indústria carece de parecer prévio dos serviços regionais do MAPF, que deverão ter em consideração os aspectos necessários à caracterização do solo, nomeadamente os que se referem às condições de espessura, à textura e ao hidromorfismo que condicionam a sua capacidade de drenagem.»

2.º A subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do capítulo III do referido Regulamento passa a ter a seguinte redacção:

"i) Para as regiões definidas no capítulo I 'Seguro de colheitas' como regiões A, B e C, a compensação do Estado será equivalente a 85% do valor das indemnizações pagas, na parte em que excedam 110% dos prémios processados relativos a contratos de seguro de colheitas; exceptuam-se os contratos referentes à cultura da cerejeira que incluam a cobertura de risco de fendilhamento do fruto, em que a compensação do Estado será equivalente a 85% do valor das indemnizações, na parte em que excedam 85% dos prémios processados, relativos a contratos de seguros de colheitas.»

3.º A presente alteração produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Em 16 de Fevereiro de 2005.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-19 - Decreto-Lei 20/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Institui um Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC) e atribui a responsabilidade de execução ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-26 - Portaria 907/2004 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-08-18 - Portaria 261/2011 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concede, excepcionalmente, até 15 de Outubro de 2011, uma extensão do período de produção de efeitos do seguro de colheitas para a cultura do tomate para a indústria.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 318/2011 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Sistema Integrado de Protecção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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