Portaria 938/84
de 19 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, a partir de 1 de Maio próximo, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do citado artigo 3.º:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 46/83, de 8 de Junho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.
Assinada em 28 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Mapa anexo à Portaria 938/84
(ver documento original)