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Portaria 926/84, de 18 de Dezembro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, relatimente aos grupos de pessoal técnico-profissional e de pessoal administrativo, por forma a integrar funcionários oriundos o quadro geral de adidos.

Texto do documento

Portaria 926/84
de 18 de Dezembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º
Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros

O quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 1096/80, de 27 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º
Entrada em vigor
Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

Assinada em 20 de Novembro de 1984.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-27 - Portaria 1096/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Substitui pelos quadros publicados em anexo os quadros de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros resultantes da criação de lugares pelos Decretos Leis nºs 20162, de 28 de Dezembro de 1935, 36657, de 8 de Dezembro de 1947, 37919, de 1 de Agosto de 1950, 39559 de 10 de Março de 1954 e 46919, de 24 de Março de 1966 e aprovados pelo Decreto Lei 47331, de 23 de Novembro de 1966 com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Leis 48518, de 6 de Agosto de 1968, 672/70 de 31 de Dezem (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-15 - Portaria 411/87 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Substitui o quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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