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Portaria 888/84, de 5 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz, relativamente ao pessoal administrativo, carreira de tesoureiro.

Texto do documento

Portaria 888/84
de 5 de Dezembro
Considerando que as bases gerais do regime do trabalho portuário das administrações e juntas portuárias, instituído pelo Decreto-Lei 247/79, de 25 de Julho, são comuns à generalidade das carreiras da função pública, designadamente à carreira de pessoal administrativo e técnico-profissional;

Considerando que pelo Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, foram estabelecidos princípios balizadores do sistema de carreiras, entre as quais está inserida a de tesoureiro, que passa a desenvolver-se pelas categorias de principal, de 1.ª classe e de 2.ª classe;

Considerando que, de acordo com as disposições contidas no citado diploma, importa reajustar o quadro de pessoal da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 311-G/80, de 30 de Maio, dada a homogeneidade de atribuições e de qualificação no referente à categoria de tesoureiro:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Mar e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria 311-G/80, de 30 de Maio, é alterado de acordo com o mapa abaixo indicado.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar.

Assinada em 11 de Novembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 247/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova o estatuto laboral das administrações e juntas portuárias.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 311-G/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Altera o quadro do pessoal da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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