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Aviso 8477/2000, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8477/2000 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo celebrado ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local, pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foi celebrado contrato a termo certo, com esta Câmara Municipal, por despacho do presidente de 25 de Setembro de 2000, nos termos da legislação em epígrafe, com Patrícia Pereira Brandão de Carvalho Freitas, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, psicóloga, pelo prazo de um ano, com início em 2 de Outubro de 2000. [Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

3 de Outubro de 2000. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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