Portaria 322/2005
de 28 de Março
A requerimento da PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas de Mangualde, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei 89/99, de 19 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 410/2002, de 18 de Abril;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 410/2002, de 18 de Abril, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências Educativas de Mangualde, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 15 de Fevereiro de 2005.
ANEXO
(Portaria 410/2002, de 18 de Abril - alteração)
Instituto Superior de Ciências Educativas de Mangualde
Curso de Professores do Ensino Básico - 2.º Ciclo
Variante de Matemática e Ciências da Natureza
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)