Despacho 22 277/2000 (2.ª série). - Considerando que, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Maio, foi extinto o Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC);
Considerando que, por força daquela extinção, os centros de investigação daquela instituição sediados na Universidade de Lisboa transitaram para a Universidade de Lisboa e que, pela deliberação do senado de 20 de Outubro de 1994, foram integrados nas diversas faculdades em que se encontravam sediados, excepção feita para o Complexo Interdisciplinar, o Centro de Linguística e o Centro de Estudos Geográficos, que continuaram a depender directamente da Reitoria da Universidade de Lisboa;
Considerando que, por força da Portaria 1251/93, de 1 de Dezembro, os funcionários que naquela instituição exerciam a sua actividade foram integrados, por aditamento, no quadro de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa;
Considerando que, pelo despacho reitoral n.º 8/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1995, com a rectificação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1995, e em harmonia com a deliberação do senado atrás mencionada, os funcionários referidos passaram à situação de destacados;
Considerando que, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o destacamento é feito pelo período de um ano, prorrogável até ao limite de três anos, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Considerando que o prazo legalmente previsto para o destacamento já se encontra esgotado:
Urge resolver a situação jurídico-funcional do pessoal em referência.
Em harmonia com a deliberação do senado de 20 de Outubro de 1994, e decorrido que está o prazo para o destacamento, determino, relativamente aos funcionários do quadro da Reitoria da Universidade de Lisboa que prestam serviço nos centros de investigação oriundos do ex-INIC, com excepção dos atrás mencionados Complexo Interdisciplinar, Centro de Estudos Geográficos e Centro de Linguistica, por continuarem a depender de forma directa da Reitoria da Universidade de Lisboa, que:
1) Enquanto não for possível proceder à sua efectiva integração nas respectivas faculdades, com manutenção das carreiras em que se encontram inseridos, sejam afectos nos termos constantes do mapa anexo ao presente despacho, cujo conteúdo se dá por inteiramente reproduzido;
2) As faculdades considerem as medidas necessárias à oportuna integração daqueles funcionários nos seus quadros;
3) Uma vez verificada a integração de todos os funcionários, se proceda às consequentes alterações ao quadro anexo à Portaria 1251/93, de 9 de Dezembro.
19 de Outubro de 2000. - O Reitor, José Barata-Moura.
ANEXO
(ver documento original)