Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22257/2000, de 3 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 22 257/2000 (2.ª série). - 1 - De acordo com o disposto no artigo 25.º, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 138/93, de 26 de Abril, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei 134/96, de 13 de Agosto, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na coordenadora do Núcleo de Organização Pedagógica e Apoios Educativos, licenciada Madalena Maria de Batista Pereira, na coordenadora do Núcleo de Educação Pré-Escolar, licenciada Maria Paula Monteiro Leitão Aguiar, no coordenador do Núcleo do Ensino Português no Estrangeiro, licenciado Manuel António da Silva Ferreira, na coordenadora do Núcleo de Orientação Educativa e Educação Especial, licenciada Maria Filomena Fernandes Costa Pereira, e na coordenadora do Núcleo da Educação Recorrente e Extra-Escolar, licenciada Antónia Cid Trindade, as competências previstas:

a) Nos n.os 14, 15, 16 e 17 e ainda quando não envolvam despesas nos n.os 18 e 21, desde que integradas em plano ou projecto previamente aprovado do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte que se refere a funcionários e agentes em serviço no Departamento da Educação Básica e colocados sob a sua directa competência;

b) No n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

c) No n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

Sem prejuízo da observância das orientações genéricas emanadas da direcção do Departamento.

2 - Delego ainda nos referidos coordenadores competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços previstas no plano de actividades para o núcleo respectivo, até ao limite de 100 000$00.

3 - A realização de despesas no âmbito das competências delegadas, para além das restrições referidas no n.º 1, alínea a), e dentro dos limites estabelecidos no n.º 2, fica ainda condicionada a prévia informação da Repartição Administrativa sobre o respectivo cabimento.

4 - Consideram-se ratificados os actos praticados até à data da publicação do presente diploma.

19 de Outubro de 2000. - O Director do Departamento, Paulo Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 138/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (DEB), CRIADO PELO DECRETO LEI 133/93, DE 26 DE ABRIL, COMO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DO ENSINO BÁSICO. AS COMPETENCIAS DO DEB SÃO EXERCIDAS POR SETE NÚCLEOS DE COORDENAÇÃO, CUJA ESTRUTURAÇÃO INTERNA E OBJECTO DE PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO, QUE FIXARA OS RESPECTIVOS OBJECTIVOS E COMPOSIÇÃO. O QUADRO DE PESSOAL CONSTA DE UM QUADRO DE AFECTAÇÃO INTEGRADO POR PESSOAL DO QUADRO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 134/96 - Ministério da Educação

    Altera a redacção do artigo 3.º e do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril (lei orgânica do Departamento da Educação Básica).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda