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Aviso 15282/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 282/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 23 de Outubro de 2000, do inspector-geral das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, concurso interno misto para o preenchimento de dois lugares vagos existentes na categoria de assistente administrativo principal, carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas, aprovado pela Portaria 1043/98, de 22 de Dezembro. Um lugar destina-se a funcionários pertencentes ao quadro da Inspecção-Geral das Pescas; um lugar destina-se a funcionários de outros organismos.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é exclusivamente válido para o preenchimento dos lugares indicados e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - um lugar destinado a funcionários da IGP na área funcional de gestão de recursos financeiros; um lugar destinado a funcionários doutros organismos na área funcional de gestão administrativa de pessoal.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral das Pescas, Avenida de Brasília, Algés, 1400-038 Lisboa.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

7 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao inspector-geral das Pescas e entregues na Direcção dos Serviços de Administração ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no presente aviso, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Lugar a que concorre e Diário da República em que se encontra publicado o aviso de abertura;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entenderem dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que se encontram vinculados, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

b) Fotocópia autenticada das classificações de serviço atribuídas nos últimos três anos;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, donde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

9.1 - No presente concurso será utilizado o método de selecção avaliação curricular.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

A habilitação académica de base - onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

A formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

A experiência profissional - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

A classificação de serviço.

10 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Nuno Álvaro Morgadinho Faustino, director de serviços.

Vogais efectivos:

Maria Armanda Pereira Marques Lobo Varela, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Isabel Ribeiro Silva Ferreira da Rosa, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Engenheiro Inácio Luís Cordeiro Alvo Peixinho, inspector superior assessor principal.

Licenciado Armindo Dias Prudente, inspector superior assessor.

19 de Outubro de 2000. - O Inspector-Geral, Sérgio Barreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-22 - Portaria 1043/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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