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Portaria 1043/98, de 22 de Dezembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Pescas, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1043/98
de 22 de Dezembro
Tendo o Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril, aprovado a lei orgânica da Inspecção-Geral das Pescas (IGP), torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspeccão-Geral das Pescas, constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 2 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.


ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 92/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral das Pescas (IGP), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Compete à IGP, enquanto autoridade de pesca, coordenar, programar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização e controlo da pesca marítima, da aquicultura e das actividades conexas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-30 - Declaração de Rectificação 3-H/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria 1043/98, de 22 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o quadro de pessoal da Inspecção Geral das Pescas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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