Portaria 1043/98
de 22 de Dezembro
Tendo o Decreto-Lei 92/97, de 23 de Abril, aprovado a lei orgânica da Inspecção-Geral das Pescas (IGP), torna-se necessário aprovar o respectivo quadro de pessoal com vista à sua adequação às necessidades dos serviços.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e Adjunto, que seja aprovado o quadro de pessoal da Inspeccão-Geral das Pescas, constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 2 de Outubro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
ANEXO
(ver quadro no documento original)