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Aviso 15281/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 281/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Junho de 2000 do director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para oito vagas na categoria de assessor da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, constantes do mapa anexo à Portaria 535/99, de 23 de Julho.

2 - O concurso é válido para as vagas indicadas no número anterior e caduca com o seu preenchimento.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a preencher é o definido na Portaria 535/99, de 23 de Julho, para a respectiva carreira.

5 - O local de trabalho situa-se na área de jurisdição da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sendo o vencimento respectivo o que corresponde à categoria de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública e para os funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - os candidatos devem, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número do aviso de abertura e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação da categoria e carreira que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento.

7.2 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação, em todas as situações, do tempo de duração e entidades onde se realizaram;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Original ou cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

d) Original ou cópia autenticada dos documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração, passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Fotocópias das fichas de notação, autenticadas pelo serviço a que o candidato pertence, referentes aos anos relevantes para o concurso;

g) Declaração do superior hierárquico especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar ocupado pelo candidato.

7.3 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7.4 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser devidamente autenticados.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais desde que o candidato efectue no requerimento a declaração, nos termos referidos na alínea e) do n.º 7.1 deste aviso.

7.6 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, e serão classificados de 0 a 20 valores.

9 - A classificação final dos candidatos obedece ao disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme referido na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos diversos serviços da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, sita na Rua da República, 133, 5370-347 Mirandela.

13 - A este concurso aplicam-se as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 6/96, de 31 de Janeiro e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar, do Decreto Regulamentar 13/97, de 6 de Maio, e da Portaria 535/99, de 23 de Julho.

14 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Fernando Augusto Madureira, assessor principal.

Vogais efectivos:

Engenheiro Rogério Borges Félix, assessor principal.

Engenheiro José Manuel Teixeira Figueiredo, assessor principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Clemente Meneres Manso, assessor principal.

Engenheiro Tomás Henrique Gonçalves de Morais, assessor principal.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Outubro de 2000. - O Director Regional, António M. S. Graça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 13/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM), serviço dependente directamente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRATM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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