Aviso 15 280/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 20/2000. - 1 - Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de 30 lugares de técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico agrário, de dotação semiglobal, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, constante do mapa I anexo à Portaria 556/99, de 27 de Julho, sendo 29 lugares destinados a pessoal do quadro desta Direcção Regional de Agricultura e o restante lugar a funcionário pertencente a outros organismos da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares acima indicados e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Área e conteúdo funcional - apoio ao desenvolvimento da produção agrária e fiscalização, nos termos previstos no mapa I anexo à Portaria 556/99, de 27 de Julho.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na área geográfica de actuação da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral e os lugares a prover são remunerados pelo escalão e índice correspondentes à categoria a que se refere o concurso, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura da Beira Litoral, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, sita na Avenida de Fernão de Magalhães, 465, 3001-955 Coimbra, dele devendo constar a menção dos seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Lugar a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por considerar motivo de preferência legal.
7.2 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço de que é oriundo, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira, e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos do concurso;
d) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo os cursos e acções finalizados, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado.
7.3 - Tratando-se de candidatos do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, é dispensável a apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c) e d) do n.º 7.2 anterior.
7.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
9 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º e o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional. O júri do concurso pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
10 - Sistema de classificação:
10.1 - Os resultados obtidos na aplicação do referido método de selecção são expressos na escala de 0 a 20 valores.
10.2 - A classificação final é também expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média artimética simples ou ponderada das classificações obtidas no método de selecção acima indicado.
10.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Constituição do júri - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente - António Cândido Alves, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.
Vogais efectivos:
1.º António Fidalgo da Silva Barbosa, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.
2.º Fernando Antunes dos Santos Matos, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.
Vogais suplentes:
1.º Alcino António Borges, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.
2.º Manuel José dos Santos Lopes, técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário.
12.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Outubro de 2000. - O Director Regional, José da Cruz Costa.