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Aviso 15271/2000, de 3 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 15 271/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Outubro de 2000 do secretário-geral-adjunto, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso com vista ao provimento de duas vagas na categoria de assessor da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, constante do mapa anexo à Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares mencionados, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições constantes dos seguintes diplomas: Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 204/98, de 11 de Julho, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher correspondem as funções constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, grau 2 do grupo de pessoal técnico superior, designadamente nas áreas de gestão de recursos humanos e de instalações e equipamento.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Trabalho e da Solidariedade e a remuneração fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas actualizações, designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - satisfazer as condições estabelecidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção - nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, a selecção será feita por provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão dos currículos profissionais dos candidatos. De acordo com as exigências das áreas postas a concurso referidas no n.º 4 do presente aviso, na apreciação curricular ponderar-se-ão a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional. O trabalho eventualmente apresentado pelos candidatos será também valorado.

7.1 - Os candidatos podem apresentar um trabalho que verse tema actual e concreto de interesse para a Administração Pública, directamente relacionado com o conteúdo funcional dos lugares a prover, cabendo ao júri, com base nesse trabalho, avaliar a capacidade de análise e concepção do candidato.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização e apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao secretário-geral-adjunto do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Praça de Londres, 2, 12.º, 1000-190 Lisboa, podendo ser entregue, durante as horas normais de expediente, na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, no 12.º andar do mesmo edifício, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 do presente aviso.

9.1 - O requerimento, devidamente datado e assinado, deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número do presente aviso e o número e a data do Diário da República em que vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

g) Indicação dos documentos entregues com o requerimento.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que decorreram e respectiva duração;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, na qual se descrevam as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

f) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação das listas:

12.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso será afixada na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo da Secretaria-Geral, sita na Praça de Londres, 2, 12.º, Lisboa;

12.2 - A divulgação da lista de classificação final do concurso será feita nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Apeles José Besteiro da Conceição, assessor principal.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Ângela Nunes Alves Lobato, chefe de divisão.

2.º Licenciado João José Calado Lavadinho Mourato, assessor principal.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Fernanda Evangelista, chefe de divisão.

2.º Licenciado Chotalal Babulal, assessor principal.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Outubro de 2000. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1834342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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