Despacho 22 215/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no meu chefe de gabinete, Dr. Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcelos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a requisição de passaporte de serviço oficial, nos termos dos artigos 14.º e seguintes do Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 267/89, de 18 de Agosto, a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
b) Autorizar deslocações em serviço, no País ou ao estrangeiro, do pessoal e, bem assim, o processamento das correspondentes despesas ou abonos;
c) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
e) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a utilização de viatura própria, a favor de individualidades que tenham de se deslocar em serviço ao Gabinete;
f) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
g) Aprovar os planos anuais de férias e autorizar a acumulação de férias;
h) Autorizar despesas de carácter de representação no âmbito do Gabinete;
i) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais, até ao montante de 1000 contos;
j) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;
k) Despacho dos assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pelo chefe do meu Gabinete, no âmbito desta delegação de competências, até à publicação do presente despacho.
10 de Outubro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.