Aviso 15 188/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso à categoria de enfermeiro especialista (área de enfermagem de saúde pública/enfermagem na comunidade). - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 7 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de três lugares vagos de enfermeiro especialista, área de enfermagem de saúde pública/enfermagem na comunidade, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 300/98, de 18 de Maio.
2 - Prazo de validade - este concurso visa exclusivamente o provimento das vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, definido pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar consistem na prestação de cuidados de enfermagem, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Pedro - Vila Real.
6 - Remuneração - a remuneração é a correspondente à dos escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a alínea a) do artigo 34.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e com a seguinte fórmula:
AC=((HAx2)+(EPx4)+(FPx6) + (OERx8))/20
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OER=outros elementos relevantes.
Todos os elementos/actividades devem estar devidamente comprovados.
Os critérios de selecção a utilizar na avaliação curricular serão afixados, em simultâneo com o aviso de abertura, no placard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real e entregue na Repartição de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao limite do prazo estabelecido ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo daquele prazo.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal, e número de telefone);
b) Funções que exerce, estabelecimento ou serviço onde trabalha e quadro a que está vinculado;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente ou ainda fotocópias conferidas nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):
a) Documento comprovativo do curso de Enfermagem Geral ou seu equivalente;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo do curso de especialização em Enfermagem;
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
e) Declaração passada pelo serviço a que se encontra vinculado comprovativa da existência e da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho;
f) Três exemplares do curriculum vitae.
10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enumerados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real.
14 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Constituição do júri (todos os elementos pertencentes ao Hospital de São Pedro - Vila Real):
Presidente - Maria Antonieta Lomba Alves, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Fernanda da Ascensão Nogueiro, enfermeira especialista.
José Luís Alves Guerreiro, enfermeiro especialista.
Vogais suplentes:
Rui Manuel da Cunha Bento, enfermeiro especialista.
David Lima Correia, enfermeiro-chefe.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.