Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15051/2000, de 27 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 15 051/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 11 de Outubro de 2000 do presidente do ISCTE e nos termos do artigo 13.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, faz-se público que se encontra aberto concurso documental, pelo prazo de 10 dias úteis, contados do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente estagiário, em regime de substituição, para o Departamento de Sociologia, na área disciplinar de Teorias e Métodos Sociológicos.

2 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que possuam licenciatura adequada à área a que respeita o concurso pelas universidades portuguesas com a informação mínima de Bom ou grau reconhecido como equivalente.

3 - As condições de contratação são as que se encontram definidas no diploma legal acima referido (Estatuto da Carreira Docente Universitária) e no Decreto-Lei 192/85, de 24 de Junho, e o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 100, a que se refere o anexo I ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, e legislação complementar.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do ISCTE, podendo ser entregues ou enviadas pelo correio em carta registada para o Serviço de Pessoal do ISCTE, Avenida das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa, até ao último dia do concurso e instruídas com a seguinte documentação:

a) Cópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de registo criminal;

c) Atestado previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto (Atestado de robustez física e psíquica);

d) Documento comprovativo de ter cumprido as leis do serviço militar;

e) Documento comprovativo das habilitações académicas;

f) Curriculum vitae detalhado.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se o candidato declarar no respectivo requerimento a situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos, devendo ainda declarar, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, o seguinte:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Profissão;

f) Residência.

6 - A selecção e ordenação dos candidatos terá por base a avaliação curricular.

7 - O prazo do concurso caduca com o preenchimento da vaga.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Outubro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Alberto Martins Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1985-06-24 - Decreto-Lei 192/85 - Ministério da Educação

    Adopta medidas que permitam adequar o sistema de descongelamento de admissões previsto no Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, às carreiras docentes do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda