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Aviso 14935/2000, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 935/2000 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de director do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 16 de Junho de 2000 da Ministra da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para provimento, em comissão de serviço, do cargo de director do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, cargo equiparado a director de serviços, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro (reestrutura os Centros Regionais de Alcoologia de Lisboa, de Coimbra e do Porto).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto, pelo prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação e conteúdo funcional - ao cargo a prover corresponde o exercício das competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro, no âmbito das atribuições do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, definidas nos artigos 2.º e 3.º do mesmo decreto-lei.

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários integrados numa das carreiras médicas previstas no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde), que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Detenham, pelo menos, seis anos de experiência profissional em cargo inserido numa das carreiras médicas acima referidas, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho; e

b) Detenham preparação especializada na área correspondente ao conteúdo funcional do cargo a prover, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 269/95, de 19 de Outubro.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Local de trabalho, remuneração e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Parque da Saúde de Lisboa, na Avenida do Brasil, 53, 1700 Lisboa, sendo a remuneração a correspondente à respectiva percentagem fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectiva legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo a que o concurso diz respeito, dirigido à presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa da ARSLVT, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 77, 6.º, 1749-096 Lisboa, ou remetido pelo correio para esta morada, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos devidamente actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém);

d) Declaração inequívoca do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 5 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos de candidatura serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem, de forma expressa e inequívoca, nomeadamente, as funções exercidas e respectivos períodos, referidos, sempre que possível, ao dia, mês e ano, bem como os cursos de pós-graduação e de formação profissional frequentados, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias, dos cursos de pós-graduação e dos cursos de formação profissional;

c) Declaração, devidamente autenticada, do organismo a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente a existência do vínculo à Administração Pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - A falta da declaração constante da alínea d) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

8.5 - Os candidatos pertencentes ao Centro Regional de Alcoologia de Lisboa estão dispensados de apresentar a documentação exigida na alínea b) do n.º 8.3, desde que do respectivo processo individual constem os respectivos documentos comprovativos e disso façam menção no requerimento de candidatura.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Publicitação da lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada, para consulta, nos placards existentes no rés-do-chão e no 6.º andar da sede da ARSLVT e na sede do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa, sitos, respectivamente, nas moradas indicadas nos n.os 7 e 8.1 do presente aviso.

11 - De acordo com o sorteio realizado em 25 de Maio de 2000, a que se refere a acta 263/2000 da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. António Alfredo de Sá Leuschner, director do Hospital de Magalhães Lemos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Marília José Soares Morais, directora do Centro Regional de Sangue do Porto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Luís António Thadeu Névoa, vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Helena Pereira Dias Gonçalves, directora do Centro Regional de Sangue de Coimbra.

2.º Prof. Doutor Luís Miguel Henriques da Silva Rebelo, coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Outubro de 2000. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1832284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-19 - Decreto-Lei 269/95 - Ministério da Saúde

    APROVA A ESTRUTURA ORGÂNICA DOS CENTROS REGIONAIS DE ALCOOLOGIA DE LISBOA, DE COIMBRA E DO PORTO, DEFININDO A SUA NATUREZA JURÍDICA, ÂMBITO, ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS. ESTABELECE A COMPOSICAO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DOS CENTROS, QUE SAO OS SEGUINTES: DIRECTOR E CONSELHO CONSULTIVO. ESTABELECE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS (SERVICO DE INTERNAMENTO E SERVIÇO DE CONSULTA E PROFILAXIA) E DOS SERVIÇOS DE APOIO (REPARTICAO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA) DOS MENCIONADOS CENT (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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