Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14630/2000, de 18 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 630/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para técnico de cardiopneumologia de 2.ª classe. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 7 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de cardiopneumologia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pela Portaria 906/91, de 4 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a referida vaga e cessa com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, no Decreto-Lei 154/2000, de 21 de Julho, na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, no despacho conjunto 373/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000) e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimentos e regalias sociais - o vencimento será o correspondente aos escalões e índice fixados de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São Pedro - Vila Real, sito na Avenida da Noruega, 5000-508 Vila Real.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para o provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - serem funcionários públicos possuidores de habilitação profissional adequada ministrada nas escolas superiores de tecnologia da saúde, de acordo com as alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as disposições aplicáveis do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que seja solicitada.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real e entregue na Repartição de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura deste concurso;

d) Caracterização sumária dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente, ou ainda fotocópias conferidas nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril):

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento emitido pelo serviço de origem do qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos, se for caso disso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados nesta fase da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso desde que declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.

10.2 - Os referidos documentos também poderão ser substituídos por certidão comprovativa dos mesmos.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º e no artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre a situação que descreve.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Alice Pereira dos Santos, técnica especialista de cardiopneumologia do Hospital de São Pedro - Vila Real.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel dos Santos Conde, técnico principal de cardiopneumologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

José António Santos Lopes Ribeiro, técnico de cardiopneumologia de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Hélder Ventura da Costa, técnico de cardiopneumologia de 1.ª classe do Centro Hospitalar de Coimbra.

Maria Conceição Antunes Inácio, técnica principal de cardiopneumologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

16 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

26 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1830657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 906/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL NAO MÉDICO O QUADRO DE PESSOAL EM ANEXO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 796/80, DE 7 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda