Portaria 954/85
de 24 de Dezembro
Considerando que para o desempenho do cargo de chefe da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social, do Instituto de gestão Financeira da Segurança Social, se justifica, atenta a especificidade de funções, que a escolha recaia sobre um profissional que, cumulativamente, reúna requisitos de comprovada capacidade e experiência na área da contabilidade e de conhecimentos no domínio da acção social, em particular daquelas instituições;
Considerando a inexistência de indivíduos habilitados e com experiência adequada ao exercício das funções a desempenhar;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança a Social, anexo ao Decreto-Lei n.º, 23/79, de 14 de Fevereiro, alterado pela Portaria 850/80, de 22 de Outubro, a indivíduos possuidores de bacharelato em Contabilidade, com a categoria de técnico superior principal e ao serviço de instituições de previdência social de inscrição obrigatória.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 28 de Novembro de 1985.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.