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Portaria 804/85, de 26 de Outubro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo um lugar de assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 804/85
de 26 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Externo, anexo à Portaria 955/80, de 10 de Novembro, um lugar de assessor, letra B.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo.

Assinada em 10 de Outubro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-10 - Portaria 955/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Aplica o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, aos quadros de pessoal do Ministério do Comércio e Turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-30 - Declaração de Rectificação 207/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 783/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO COMERCIO E TURISMO, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 209, DE 6 DE SETEMBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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