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Portaria 803/85, de 26 de Outubro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI) um lugar de vice-presidente, equiparado a subdirector-geral.

Texto do documento

Portaria 803/85
de 26 de Outubro
A implantação do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais em todo o País, que se tem desenvolvido progressivamente, e a consequente delegação de competências a que se procedeu, aconselhou que fossem oportunamente definidas zonas de assistência técnica nas regiões do Norte, Centro e Sul, cuja coordenação foi cometida aos 3 vice-presidentes, ficando as actividades dos serviços técnicos e dos restantes serviços centrais de âmbito nacional dependentes da coordenação e orientação directa do presidente deste Instituto.

Esta estrutura tem-se demonstrado eficaz, apontando-se, porém, o inconveniente de grande assoberbamento de trabalho do presidente em face do grande número desses serviços e da inexistência de dirigente que o possa coadjuvar e substituir nas suas faltas e impedimentos, tendo em conta especialmente o envolvimento do trabalho em maior número de programas de desenvolvimento e de modernização industrial, o que exige um maior esforço de coordenação e de relações com outras entidades.

Assim, sem prejuízo da reformulação profunda dos estatutos do organismo a curto prazo, impõe-se a criação imediata de um lugar de vice-presidente que permita sanar os inconvenientes apontados.

Nestes termos, com fundamento no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que seja criado no quadro de pessoal de Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, constante do anexo XIV à Portaria 284/80, de 24 de Maio, um lugar de vice-presidente, equiparado a subdirector-geral.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 31 de Julho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 284/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Estabelece os novos quadros de pessoal dos vários departamentos do Ministério da Indústria e Energia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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