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Rectificação 845/2000, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 845/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mação, publicado no apêndice n.º 116, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 2000, foi mencionado o Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, e assim onde se lê no artigo 1.º "1 - Para prossecução das atribuições a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, o município de Mação dispõe dos seguintes serviços". Deve ler-se "1 - Para prossecução das atribuições a que se refere a Lei 159/99, de 14 de Setembro, e a Lei 169/99, de 18 de Setembro, o município de Mação dispõe dos seguintes serviços".

12 de Setembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Elvino Vieira da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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