Rectificação 845/2000 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mação, publicado no apêndice n.º 116, ao Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 2000, foi mencionado o Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, e assim onde se lê no artigo 1.º "1 - Para prossecução das atribuições a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, o município de Mação dispõe dos seguintes serviços". Deve ler-se "1 - Para prossecução das atribuições a que se refere a Lei 159/99, de 14 de Setembro, e a Lei 169/99, de 18 de Setembro, o município de Mação dispõe dos seguintes serviços".
12 de Setembro de 2000. - O Presidente da Câmara, Elvino Vieira da Silva Pereira.