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Aviso 14550/2000, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 550/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, autorizado por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 20 de Julho de 2000, no uso de competências delegadas, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para um lugar de assistente hospitalar de imuno-hemoterapia, da carreira médica hospitalar do quadro médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - O concurso é institucional, interno, e visa o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e regime - no Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, apesar de os médicos a prover poderem vir a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março). O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.

4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Requisitos gerais de admissão:

5.1 - São requisitos de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função a ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - É requisito especial a posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou a sua equiparação, obtida de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no número anterior.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso).

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de imuno-hemoterapia ou da sua equiparação legal.

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

f) Certificado do Registo Criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), d), e), f) e g) do n.º 8 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados, sendo dispensada a sua apresentação quando o concurso for para preenchimento de vaga do estabelecimento a que pertencem e constem do respectivo processo individual;

8.2 - Os documentos mencionados nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos;

8.3 - A falta do documento previsto na alínea a) do n.º 8 ou da certidão comprovativa, nos casos em que ela é permitida, implica a exclusão da lista de candidatos.

8.4 - Os cinco exemplares do documento mencionado na alínea c) do n.º 8 poderão ser entregues no prazo máximo de 10 dias úteis contado do dia seguinte ao do término do prazo de candidaturas, nos termos do n.º 19.1 do Decreto-Lei 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro. Se o entender, o júri pode ouvir os candidatos em entrevista, a convocar através de carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos 15 dias de antecedência.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Hélder Augusto César Silva, chefe de serviço de imuno-hemoterapia do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Antónia Ruela Santos Silva Costa Ilharco, assistente hospitalar graduada de imuno-hemoterapia do Hospital de São José.

Dr.ª Ema Margarida Briosa Mota Antunes, assistente hospitalar graduada de imuno-hemoterapia do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Anabela Gomes Rodrigues, assistente hospitalar graduada de imuno-hemoterapia do Hospital de Santa Maria.

Dr. António Manuel Robalo Nunes, assistente hospitalar graduado de imuno-hemoterapia do Hospital de Pulido Valente.

10.1 - O primeiro vogal efectivo susbstituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

19 de Setembro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 43/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento da Contribuição Especial, publicado em anexo, devida pela valorização dos imóveis beneficiados com a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP, travessia ferroviária do Tejo, troços ferroviários complementares e extensões do metropolitano de Lisboa e outros investimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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