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Aviso 14549/2000, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 549/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 5 de Julho de 2000, no uso de competências delegadas, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, secretariado de serviços de saúde, do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 21 de Junho.

2 - O concurso é válido para as vagas anunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.

Os lugares a ocupar por candidatos não vinculados foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e afectos a este Hospital por despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 442/95, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a respectiva categoria em questão.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, sendo o vencimento aquele que resulta da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos vinculados ou não à função pública e habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definidas pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

7 - Métodos de selecção a adoptar:

Prova de conhecimentos (elaborada de acordo com o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999);

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8 - Sistema de classificação final - a classificação final dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

CF=2x(PC)+2x(AC)+1x(EPS)

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da EPS, bem como o sistema de classificação final, no qual se inclui a fórmula classificativa supra, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Hospital, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.1 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para o provimento, previsto no n.º 6.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, se for cado disso, ou declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Documentos autêntico ou autenticado das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

9.3 - O júri poderá exigir ao candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Cristina Almeida Fonseca Pires Duarte Guerreiro, administradora hospitalar do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

José Marques Rebelo Soares, chefe de secção do Hospital de São José.

Vítor Manuel Esteves Lima, chefe de secção do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Elisabeth Cardoso Marques Martins, chefe de repartição do Hospital de São José.

Maria Vaz dos Santos Abreu Romão, chefe de secção do Hospital de São José.

12.1 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

15 de Setembro de 2000. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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