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Aviso 14540/2000, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 540/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve de 14 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, com vista ao preenchimento de um lugar vago pertencente ao grupo de pessoal técnico profissional - fiscal técnico de obras, da carreira de técnico profissional - fiscal técnico de obras, categoria de técnico profissional principal - fiscal técnico de obras, do quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico/Comissão de Coordenação da Região do Algarve, constante do mapa V anexo à Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Gabinete de Apoio Técnico de Faro, Rua de Manuel de Arriaga, 1, em Silves.

5 - Ao lugar a prover correspondem as seguintes funções:

Recolher elementos de natureza técnica relativos a obras, designadamente verificar os materiais utilizados, executar medições e elaborar orçamentos.

6 - Requisitos de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os candidatos devem deter a categoria de técnico profissional de 1.ª classe - fiscal técnico de obras com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

7 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública, sendo a remuneração correspondente ao escalão da categoria de técnico profissional especialista - desenhador, a fixar de acordo com o artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - O método de selecção a utilizar no presente concurso é a avaliação curricular.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular de que resultará a classificação final constam da acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: João M. ...

Nacionalidade: Portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve:

Nome: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em .../.../...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitação literária: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública: ...

Tipo de vínculo (nomeação definitiva, provisória, contrato, etc): ...

Classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção: ...

Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.): ...

requer a V.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Organismo: ...

Publicação: ...

Outros elementos:

Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; outros elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, etc.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d), que a seguir se discriminam:

a) Certidão das habilitações literárias ou fotocópia da mesma autenticada;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivos tempos de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada, da qual conste inequivocamente a existência de vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a descrição das funções, tarefas e responsabilidades por este exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção, bem como o índice e o escalão por que é remunerado. Se as funções, tarefas e responsabilidades exercidas pelo candidato o foram noutro organismo, a declaração respeitante a esta parte deverá ser passada por esse organismo, no caso de não constar, ainda, no seu processo individual;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, devendo constar as respectivas durações, na hipótese de as possuir;

f) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.4 - Os funcionários pertencentes aos quadros de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve e dos gabinetes de apoio técnico/Comissão de Coordenação da Região do Algarve, ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos aos requisitos de admissão que alegarem constar, e que constem, do seu processo individual.

9.5 - Os documentos de candidatura devem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Secção de Pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Praça da Liberdade, 2, 8000-164 Faro, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o mesmo endereço.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - A relação de candidatos admitidos será afixada na Repartição Administrativa e Financeira, desta Comissão de Coordenação, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

11 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho.

12 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 272/91, de 7 de Agosto.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Neto Ferreira, directora do Gabinete de Apoio Técnico de Tavira.

Vogais efectivos:

Arquitecto José Alberto Simões de Brito, técnico superior principal.

Engenheiro Frederico Luís Freitas Picoito, assessor.

Vogais suplentes:

Danilo Viegas da Quinta, técnico profissional especialista principal - desenhador;

Custódio Joaquim do Rosário Teixeira, técnico profissional especialista principal - fiscal técnico de obras.

27 de Setembro de 2000. - O Presidente, João Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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