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Aviso 14522/2000, de 14 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 522/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para auxiliar administrativo. - 1 - Autorizado por despacho de 12 de Setembro de 2000 do inspector-geral da Administração Interna, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de dois lugares de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar, constante do mapa II anexo à Portaria 283/97, de 2 de Maio, que fixa o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna.

2 - Área funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas mencionadas e das que vierem a ocorrer no prazo de um ano após a divulgação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com a escolaridade obrigatória.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se na Inspecção-Geral da Administração Interna, Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º piso, 1200-651 Lisboa.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

1.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos gerais;

2.ª fase (eliminatória) - prova de conhecimentos específicos;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa de provas é o aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.2 - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória ou equivalente, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

7.3 - Prova de conhecimentos específicos - conhecimentos nas seguintes áreas:

a) Direitos e deveres da função pública;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Orgânica da Inspecção-Geral da Administração Interna - atribuições e competências.

7.4 - As duas provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação para a sua realização.

7.5 - Para a prestação da prova de conhecimentos específicos será oportunamente comunicada aos interessados a bibliografia necessária à sua preparação.

7.6 - Entrevista profissional de selecção - os factores de apreciação serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão;

b) Cultura geral;

c) Capacidade de adaptação.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Classificação - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao inspector-geral da Administração Interna, devem ser entregues na Avenida de D. Carlos I, 134, 5.º, 1200-651 Lisboa, ou para aí remetidos pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

10.1 - Dos requerimentos devem constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência para o lugar;

h) Indicação dos documentos que junta.

10.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelo serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço;

b) Declaração autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10.3 - Os candidatos que pertencerem à Inspecção-Geral da Administração Interna estão dispensados de entregar os documentos que declarem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composiçao do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Licenciada Maria Fernanda Tiago, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos - Maria Isabel Vieira de Sousa, chefe de secção, e Cármen Lourenço Ramos, chefe de secção.

Vogais suplentes - José Manual dos Santos Loja, técnico profissional especialista principal, e Maria de São José Rodrigues, assistente administrativa.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente em todas as suas faltas e impedimentos.

29 de Setembro de 2000. - O Inspector-Geral, António Henrique Rodrigues Maximiano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Portaria 283/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Interna, constante dos mapas I e II publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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