Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2005
A Cerâmica Coelho da Silva, IV, S. A., pretende, com o presente investimento, proceder à criação de uma unidade, inserida no Grupo Coelho da Silva, destinada à produção de telhas e acessórios de gama média e alta, contemplando o projecto a investigação e desenvolvimento dos produtos a fabricar.
Localizada em Porto de Mós, tem como objectivo a produção de coberturas cerâmicas coordenadas de telhas e acessórios de elevada qualidade, com cores e tonalidades diferenciadas face à concorrência e amplamente diversificados.
A gama dos produtos fabricados é diferenciada da que existe actualmente no mercado, distinguindo-se pela alta qualidade, pelo design superior e pelas propriedades físicas excepcionais, em termos de estanquidade, resistência ao gelo, resistência mecânica, planaridade, sistema de encaixe e facilidade de montagem, sendo para tal utilizadas técnicas e processos de fabrico inéditos em Portugal, recorrendo-se à utilização dos mais evoluídos equipamentos e sistemas de controlo e, ainda, aos mais sofisticados meios tecnológicos, mundialmente disponíveis para o sector, tendo em vista alcançar elevadas eficiências, baixos custos de produção, ecoeficiência e certificação de qualidade, atingindo altos níveis de qualidade dos produtos fabricados.
Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem de 18,5 milhões de euros e a criação de 40 postos de trabalho directos.
Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e de benefícios fiscais, previstos no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.
Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias.
Assim:
Nos termos a alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P. (IAPMEI), e a Cerâmica Coelho da Silva, IV, S. A., para a realização de um projecto de criação de nova unidade industrial, inserida no Grupo Coelho da Silva, para a produção de soluções de cobertura cerâmica, telhas e acessórios de elevada qualidade, ficando o original do contrato arquivado no IAPMEI.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas e de imposto do selo, que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.