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Resolução do Conselho de Ministros 65/2005, de 14 de Março

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Cerâmica Coelho da Silva, IV, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Porto de Mós.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2005
A Cerâmica Coelho da Silva, IV, S. A., pretende, com o presente investimento, proceder à criação de uma unidade, inserida no Grupo Coelho da Silva, destinada à produção de telhas e acessórios de gama média e alta, contemplando o projecto a investigação e desenvolvimento dos produtos a fabricar.

Localizada em Porto de Mós, tem como objectivo a produção de coberturas cerâmicas coordenadas de telhas e acessórios de elevada qualidade, com cores e tonalidades diferenciadas face à concorrência e amplamente diversificados.

A gama dos produtos fabricados é diferenciada da que existe actualmente no mercado, distinguindo-se pela alta qualidade, pelo design superior e pelas propriedades físicas excepcionais, em termos de estanquidade, resistência ao gelo, resistência mecânica, planaridade, sistema de encaixe e facilidade de montagem, sendo para tal utilizadas técnicas e processos de fabrico inéditos em Portugal, recorrendo-se à utilização dos mais evoluídos equipamentos e sistemas de controlo e, ainda, aos mais sofisticados meios tecnológicos, mundialmente disponíveis para o sector, tendo em vista alcançar elevadas eficiências, baixos custos de produção, ecoeficiência e certificação de qualidade, atingindo altos níveis de qualidade dos produtos fabricados.

Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem de 18,5 milhões de euros e a criação de 40 postos de trabalho directos.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de incentivos financeiros e de benefícios fiscais, previstos no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro.

Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias.

Assim:
Nos termos a alínea g) do artigo 199.º da Constituição e ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, I. P. (IAPMEI), e a Cerâmica Coelho da Silva, IV, S. A., para a realização de um projecto de criação de nova unidade industrial, inserida no Grupo Coelho da Silva, para a produção de soluções de cobertura cerâmica, telhas e acessórios de elevada qualidade, ficando o original do contrato arquivado no IAPMEI.

2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas e de imposto do selo, que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Fevereiro de 2005. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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