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Aviso 14393/2000, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 393/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 26 de Setembro de 2000 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de serralheiro do quadro desta Faculdade.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.

4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 1999-2000 pelo despacho do Ministro da Educação n.º 20 751/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

5 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Compete genericamente ao serralheiro o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.

7 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, à Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto.

8 - São requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas situações previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão o de provas de conhecimentos gerais e o de provas conhecimentos práticos (específicos), de acordo com os seguintes programas:

9.1 - A prova teórica escrita de conhecimentos gerais (1.ª fase) tem a duração de uma hora e trinta minutos será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sob o n.º 13 381/99 (2.ª série).

Conhecimentos gerais:

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

4 - A classificação da prova de conhecimentos gerais será feita segundo uma escala de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que nesta prova não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.

5 - A prova de conhecimentos práticos (2.ª fase) tem a duração máxima de três horas e será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 144/90-XI e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1990.

Prova de conhecimentos específicos:

1 - Interpretar desenhos e outras especificações técnicas com base nas quais poderá construir ou reparar estruturas metálicas ligeiras.

2 - Cortar chapas de aço maciço, perfilados e tubo.

3 - Furar e escariar os furos para parafusos e rebites.

4 - Executar a ligação de elementos metálicos por meios mecânicos ou soldadura.

5 - Reparar fechaduras.

6 - A classificação da prova de conhecimentos específicos/práticos será feita segundo uma escala de 0 a 20 valores.

7 - A classificação das provas de conhecimentos resultará da média aritmética das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos/práticos.

8 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9 - Candidaturas:

9.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à secção de pessoal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, sita na Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Curriculum vitae detalhado;

c) Documento emitido por entidade pública ou privada comprovativo da posse da formação ou experiência profissional adequada referida no n.º 8.2 deste aviso;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

10 - Para cumprimento do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Fernando José da Silva Tavares, professor associado e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Rui Manuel de Almeida Faria, assistente convidado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

2.º José Rui Biscaia Ferreira Neto, carpinteiro principal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Emanuel Pereira França, técnico profissional especialista principal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

2.º José Maria Ferreira, técnico profissional principal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.

26 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Olímpio Bento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1829024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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