Aviso 14 393/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 26 de Setembro de 2000 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de uma vaga na categoria de serralheiro do quadro desta Faculdade.
2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal em situação de inactividade colocável.
4 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 1999-2000 pelo despacho do Ministro da Educação n.º 20 751/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.
5 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Compete genericamente ao serralheiro o exercício de funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão e implicando normalmente esforço físico.
7 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no edifício da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto, à Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto.
8 - São requisitos de admissão a concurso:
8.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas situações previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão o de provas de conhecimentos gerais e o de provas conhecimentos práticos (específicos), de acordo com os seguintes programas:
9.1 - A prova teórica escrita de conhecimentos gerais (1.ª fase) tem a duração de uma hora e trinta minutos será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos gerais aprovado por despacho do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, sob o n.º 13 381/99 (2.ª série).
Conhecimentos gerais:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
4 - A classificação da prova de conhecimentos gerais será feita segundo uma escala de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que nesta prova não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.
5 - A prova de conhecimentos práticos (2.ª fase) tem a duração máxima de três horas e será elaborada de acordo com o programa de provas de conhecimentos aprovado pelo despacho 144/90-XI e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1990.
Prova de conhecimentos específicos:
1 - Interpretar desenhos e outras especificações técnicas com base nas quais poderá construir ou reparar estruturas metálicas ligeiras.
2 - Cortar chapas de aço maciço, perfilados e tubo.
3 - Furar e escariar os furos para parafusos e rebites.
4 - Executar a ligação de elementos metálicos por meios mecânicos ou soldadura.
5 - Reparar fechaduras.
6 - A classificação da prova de conhecimentos específicos/práticos será feita segundo uma escala de 0 a 20 valores.
7 - A classificação das provas de conhecimentos resultará da média aritmética das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais e na prova de conhecimentos específicos/práticos.
8 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
9 - Candidaturas:
9.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à secção de pessoal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, sita na Rua do Dr. Plácido Costa, 91, 4200-450 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Documento emitido por entidade pública ou privada comprovativo da posse da formação ou experiência profissional adequada referida no n.º 8.2 deste aviso;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
10 - Para cumprimento do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Doutor Fernando José da Silva Tavares, professor associado e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Rui Manuel de Almeida Faria, assistente convidado da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
2.º José Rui Biscaia Ferreira Neto, carpinteiro principal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
Vogais suplentes:
1.º Emanuel Pereira França, técnico profissional especialista principal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
2.º José Maria Ferreira, técnico profissional principal da Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física da Universidade do Porto.
26 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Olímpio Bento.