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Despacho 20319/2000, de 11 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 319/2000 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 184.º e da alínea b) do artigo 263.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo referido diploma legal, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 264.º do mesmo Estatuto, com a redacção dada pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto, atento o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto:

Quadro de sargentos BF:

Sargento-chefe:

SAJ BF Q 029707-A, João Vieira Crespo, BANDMUS - fica na situação de supranumerário relativamente ao quadro especial, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, de acordo com o n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 30 de Agosto de 2000 e é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

12 de Setembro de 2000. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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