Portaria 927/85
de 5 de Dezembro
Considerando que a integração do pessoal adstrito à Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 367/80, de 10 de Setembro, se deverá processar em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 368/84, de 27 de Novembro;
Considerando que o prazo para elaboração das portarias de alargamento dos quadros, previsto na alínea b) do artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei 368/84, foi prorrogado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 283/85, de 22 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros)
O quadro do pessoal de Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 1096/80, de 27 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.
Assinada em 4 de Novembro de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)