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Despacho 7708/2000, de 10 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 7708/2000 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo de 5 de Setembro de 2000, procede-se à alteração automática do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/97, de 7 de Maio, conforme o estabelecido no artigo 8.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, nos seguintes termos:

1 - É criada automaticamente na estrutura do quadro referido a carreira de pessoal operário altamente qualificado, tendo em vista a transição dos profissionais por ela abrangidos, conforme a Portaria 807/99, de 21 de Setembro, de acordo com o quadro seguinte:

(ver documento original)

2 - São extintas automaticamente as dotações anteriores existentes no quadro correspondentes às categorias enunciadas.

3 - Publica-se a lista de distribuição dos profissionais integrados na nova carreira, nos lugares referidos, nos seguintes termos:

Mecânico:

Manuel Gonçalves Ribeiro.

Electricista principal:

David do Nascimento Pereira da Silva.

João Filipe de Sousa Ribeiro.

José Augusto Amorim Calheiros.

Electricista:

Dionísio Pereira Bouças.

Manuel Jorge Araújo Trindade Lopes.

Pedro Manuel Dinis Marques da Silva.

Vítor Manuel Caldas Viana.

13 de Setembro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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