Portaria 1176/82
de 22 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros do Trabalho e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, constante do Decreto-Lei 193/82, de 20 de Maio, 1 lugar de assessor, letra B, e 3 lugares de assessor, letra C, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa, 25 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Trabalho, Luís Alberto Ferrero Morales. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.