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Decreto 151/74, de 15 de Abril

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Sumário

Desafecta do domínio público marítimo diversos terrenos do estuário do rio Sado.

Texto do documento

Decreto 151/74

de 15 de Abril

O Decreto-Lei 48784, de 21 de Dezembro de 1968, previu a desafectação de terrenos do domínio público marítimo quando aconselhada por fortes razões de interesse geral que prevaleçam sobre os fins justificativos da integração dos mesmos terrenos no domínio público.

Nestas condições encontram-se os terrenos do estuário do rio Sado necessários à implantação de um conjunto fabril de actividades metalo-mecânicas de construção de equipamento destinado, principalmente, à exportação e que requer como condição indispensável uma boa acessibilidade marítima.

Considerando que a desafectação daqueles terrenos foi requerida ao Governo e que a Comissão do Domínio Público Marítimo se pronunciou favoravelmente a essa desafectação, tendo sido o respectivo parecer homologado pelo Ministro da Marinha;

Considerando a competência que foi atribuída ao Ministério das Comunicações em matéria de domínio público marítimo pelo Decreto-Lei 488/71, de 9 de Novembro;

Considerando ainda que o n.º 3 do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 48784 estabelece que no decreto de desafectação deverão ser indicados os fins a que os terrenos ficam destinados e o condicionamento a que eventualmente a sua utilização fique sujeita;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São desafectados do domínio público marítimo os terrenos do estuário do rio Sado representados na planta anexa e delimitados por uma linha poligonal definida por cinco vértices, numerados de 1 a 5, e com as seguintes coordenadas geográficas:

(ver documento original) Art. 2.º Os referidos terrenos, que serão destinados à implantação de uma unidade fabril de metalomecânica pesada, continuarão sob a jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Setúbal, e quaisquer obras de estabelecimento ou complementares, ou ainda de futura ampliação ou modificação, não poderão neles ser executadas sem que os projectos hajam sido previamente aprovados pelo Ministro das Comunicações.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 30 de Março de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original) O Ministro das Finanças e da Coordenação Económica, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/04/15/plain-182835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-21 - Decreto-Lei 48784 - Ministérios das Finanças, da Marinha e das Obras Públicas

    Estabelece novo processo para a desafectação dos terrenos do domínio público sob a administração da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-09 - Decreto-Lei 488/71 - Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-07-24 - DECRETO 8/86 - MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Altera o Decreto n.º 151/74, de 15 de Abril, relativamente às coordenadas geográficas dos vértices da poligonal que define o terreno situado no estuário do Sado que foi desafectado do domínio público marítimo a favor de Construções Metalomecânicas MAGUE, S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1986-07-24 - Decreto do Governo 8/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 151/74, de 15 de Abril (coordenadas geográficas dos vértices da poligonal que define o terreno situado no estuário do Sado que foi desafectado do domínio público marítimo a favor de Construções Metalomecânicas MAGUE, S. A. R. L.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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