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Decreto do Governo 8/86, de 24 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto n.º 151/74, de 15 de Abril (coordenadas geográficas dos vértices da poligonal que define o terreno situado no estuário do Sado que foi desafectado do domínio público marítimo a favor de Construções Metalomecânicas MAGUE, S. A. R. L.)

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 8/86

de 24 de Julho

Por haver incorrecções nas coordenadas geográficas e planta topográfica do Decreto 151/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1974, torna-se necessária a publicação de novo diploma, corrigindo os erros havidos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto 151/74, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º São desafectados do domínio público marítimo os terrenos do estuário do Sado representados na planta anexa e delimitados por uma linha poligonal com nove vértices, designados pelos n.os 1, 2, 3.2, 3.1, 3, 4, 4.1, 4.2 e 5, com as seguintes coordenadas rectangulares, tendo como origem o Castelo de São Jorge, e o sistema de projecção Hayford, Gauss:

(ver documento original)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Assinado em 3 de Julho de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Julho de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-15 - Decreto 151/74 - Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e das Comunicações

    Desafecta do domínio público marítimo diversos terrenos do estuário do rio Sado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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