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Aviso 14267/2000, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 267/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 12/2000 - concurso interno geral de ingresso para provimento de enfermeiro especialista, nível 2, área de saúde materna e obstétrica. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 7 de Setembro de 2000, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de saúde materna e obstétrica.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga enunciada no n.º 1, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Vencimento e outras regalias sociais - o vencimento é o correspondente à aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier ou noutras instituições nas quais permaneçam ou se desloquem doentes seus.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente que habilite para a prestação de cuidados em saúde materna e obstétrica.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo os candidatos avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((HAx2)+(NCx2)+(PFx7)+(EPx9))/20

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso;

FP=formação profissional;

EP=entrevista profissional.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição da Administração do Pessoal do mesmo Hospital, durante o horário de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para o Hospital, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1495 Lisboa Codex.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 9.1 do presente aviso;

b) Documento comprovativo da posse de um dos cursos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 7.2 do presente aviso e respectiva classificação;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

e) Documentos comprovativos da frequência e respectiva duração de acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as funções desempenhadas, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

g) Documento comprovativo de inscrição na Ordem.

11 - A apresentação dos documentos exigidos na alínea a) do n.º 8.3 deste aviso é dispensada nesta fase desde que o requerente declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

12 - Publicação das listas dos candidatos - será efectuado nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Clara Campos Neto, enfermeira-chefe.

1.º vogal efectivo - Maria Gabriela Ribeiro Matos Fernandes Croft, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica.

2.º vogal efectivo - Maria de Lurdes Fernandes Mendes Madureira, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica.

1.º vogal suplente - Lídia Maria Catuna Tinoco, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica.

2.º vogal suplente - António José Jorge Fatia, enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica.

21 de Setembro de 2000. - A Enfermeira-Directora, Fernanda Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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