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Aviso 14262/2000, de 7 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 262/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 1 de Setembro de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão de Leite e Lacticínios do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicitação da lista ordenada da classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação dada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.

4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao chefe de divisão o exercício de funções inerentes às competências atribuídas à Divisão de Leite e Lacticínios previstas no artigo 30.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio, e consistem em:

a) Acompanhar e analisar a estrutura, o funcionamento e a evolução da produção, da transformação e da comercialização dos produtos agro-alimentares e contribuir para a definição da política para o sector;

b) Participar na realização da política definida, emitindo pareceres e propondo as acções necessárias à regulamentação e apoio da actividade com vista a reforçar a competitividade e valorização dos produtos;

c) Acompanhar a aplicação das medidas de política estrutural relativas à modernização das explorações agrícolas, transformação e comercialização dos respectivos produtos;

d) Participar nos comités e grupos de trabalho comunitários relativos ao respectivo sector;

e) Apoiar o desenvolvimento da organização económica das respectivas cadeias de produção;

f) Recolher e analisar a informação nos diferentes mercados da fileira, bem como a respectiva informação internacional;

g) Preparar a informação para cumprimento das obrigações estabelecidas a nível da UE;

h) Acompanhar os assuntos de natureza comercial que relevem dos acordos da UE com países terceiros.

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários possuidores de licenciatura nas áreas de Ciências, Agricultura, Pecuária, Economia ou Gestão que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Condições preferenciais de habilitações e experiência:

6.1 - São considerados preferenciais os candidatos titulares das licenciaturas em Economia, Gestão, Medicina Veterinária, Engenharia Agronómica, Zootecnia ou Biologia com experiência profissional no exercício de funções dirigentes, em especial na área para a qual o concurso é aberto;

6.2 - Participação nos comités de gestão e grupo de trabalho do Conselho, na área para a qual o concurso é aberto;

6.3 - Participação em reuniões do comité especial de agricultura e grupos de alto nível.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida do montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O local de trabalho situa-se na Rua do Padre António Vieira, 1, em Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, situado na Rua do Padre António Vieira, 1, 1070 Lisboa, formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso, dirigido ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional (cursos, estágios ou seminários), com indicação da duração em horas;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem os elementos a que se refere a alínea b) do número anterior;

c) Certificado, autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional realizadas, autenticadas pelo serviço a que pertencem;

e) Declaração, passada pelo dirigente do serviço a que pertence, contendo a especificação das tarefas que exerce no posto de trabalho que ocupa.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem, ou façam constar do requerimento, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Entrega das candidaturas - os requerimentos poderão ser entregues no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, na Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11 - Os métodos de avaliação a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

11.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

11.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma faculdada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 329/99 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro António Manuel Ferreira Bidarra, director de serviços de Produções Animais do GPPAA.

1.º vogal efectivo - Engenheiro Nicolau António Pereira Galhardo, director de serviços de Organização e Desenvolvimento do Espaço Rural da DGDR.

2.º vogal efectivo - Engenheira Maria de Fátima Canas Duarte Ferreira, chefe de divisão do Departamento de Agricultura e Pescas, da DGAC.

1.º vogal suplente - Engenheiro Francisco Manuel Ventura Paiva Caldeira, chefe de divisão de Azeite e Azeitonas do GPPAA.

2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Cristina de Brito Cansado Simões Valença Rodrigues, directora de serviços de Mercados Vitivinícolas, do IVV.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Setembro de 2000. - O Subdirector, António Cerca Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-09 - Decreto Regulamentar 20/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Gabinete do Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), serviço central de concepção, planeamento, coordenação e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas. Define os órgãos, serviços e competências do GPPAA e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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