Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14260/2000, de 7 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 14 260/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 1 de Setembro de 2000 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de Divisão de Bovinos, Ovinos e Caprinos do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data de publicitação da lista ordenada da classificação final.

3 - Legislação aplicável:

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho, com a rectificação dada pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto.

4 - Área de actuação - além das funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, cabe designadamente ao chefe de Divisão o exercício de funções inerentes às competências atribuídas à divisão de Bovinos, Ovinos e Caprinos previstas no artigo 30.º do Decreto Regulamentar 20/97, de 9 de Maio, e consistem em:

a) Acompanhar e analisar a estrutura, o funcionamento e a evolução da produção, da transformação e da comercialização dos produtos agro-alimentares e contribuir para a definição da política para o sector;

b) Participar na realização da política definida, emitindo pareceres e propondo as acções necessárias à regulamentação e apoio da actividade com vista a reforçar a competitividade e valorização dos produtos;

c) Acompanhar a aplicação das medidas de política estrutural relativas à modernização das explorações agrícolas, transformação e comercialização dos respectivos produtos;

d) Participar nos comités e grupos de trabalho comunitários relativos aos respectivo sector;

e) Apoiar o desenvolvimento da organização económica das respectivas cadeias de produção;

f) Recolher e analisar a informação nos diferentes mercados da fileira, bem como a respectiva informação internacional;

g) Preparar a informação para cumprimento das obrigações estabelecidas a nível da UE;

h) Acompanhar os assuntos de natureza comercial que relevem dos acordos da UE com países terceiros.

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários possuidores de licenciatura nas áreas de Ciências, Agricultura, Pecuária, Economia ou Gestão que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Condições preferenciais de habilitações e experiência:

6.1 - São considerados preferenciais os candidatos das licenciaturas em Economia, Gestão, Medicina Veterinária, Engenharia Agronómica, Zootecnia ou Biologia com experiência profissional no exercício de funções dirigentes, em especial na área para a qual o concurso é aberto;

6.2 - Participação nos comités de gestão e grupo de trabalho do conselho, na área para a qual o concurso é aberto;

6.3 - Participação em reuniões do comité especial de agricultura e grupos de alto nível.

7 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescida no montante fixado no despacho conjunto 625/99, de 3 de Agosto, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O local de trabalho situa-se na Rua do Padre António Vieira, 1, em Lisboa.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, situado na Rua do Padre António Vieira, 1, 1070 Lisboa, formalizadas mediante requerimento de admissão a concurso, dirigido ao director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, e dele deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual conste, entre outros, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional (cursos, estágios ou seminários), com indicação da duração em horas;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem os elementos a que se refere a alínea b) do número anterior;

c) Certificado, autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional realizadas, autenticadas pelo serviço a que pertencem;

e) Declaração, passada pelo dirigente do serviço a que pertence, contendo a especificação das tarefas que exerce no posto de trabalho que ocupa.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem, ou façam constar do requerimento, a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Entrega das candidaturas - os requerimentos poderão ser entregues no Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, na Rua do Padre António Vieira, 1, 1099-073 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

11 - Os métodos de avaliação a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico,

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiências profissional.

11.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

11.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Constituição do júri - de acordo o sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 378/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Carlos Vieira Capela, director de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva do GPPAA.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Margarida Tavares Vidigal Baptista Anão, chefe de divisão de Ovos, Aves e Suínos do GPPAA.

2.º vogal efectivo - Engenheiro Luís Alberto Ramos da Silva Caiano, chefe de divisão de Frutas, Hortícolas e Flores do GPPAA.

1.º vogal suplente - Engenheiro Nicolau António Pereira Galhardo, director de serviços de Organizações e Desenvolvimento do Espaço Rural da DGDR.

2.º vogal suplente - Engenheiro Francisco Manuel Ventura Paiva Caldeira, chefe de divisão de Azeite e Azeitonas do GPPAA.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Setembro de 2000. - O Subdirector, António Cerca Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1828053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-09 - Decreto Regulamentar 20/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica do Gabinete do Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA), serviço central de concepção, planeamento, coordenação e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas. Define os órgãos, serviços e competências do GPPAA e aprova o quadro do pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda