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Aviso 14189/2000, de 4 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 189/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 6 de Setembro de 2000, faz-se público que, nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 296/91, de 16 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares de técnico superior principal da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, e alterado pela Portaria 230/2000, de 27 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas mencionadas no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao estipulado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções dos lugares a prover são genericamente o apoio psicossocial, em articulação com os serviços do Hospital e da comunidade.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal, sito na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal.

6 - Requisitos gerais - os candidatos deverão reunir as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Requisitos especiais - ser técnico superior de 1.ª classe de serviço social com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, sito na Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, entre as 9 horas e 30 minutos e as 17 horas, ou enviada pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e antiguidade na categoria na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontre publicado o respectivo aviso;

e) Menção dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos para apreciação do seu mérito.

9 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Classificação de serviço atribuída nos últimos três anos expressa em termos quantitativos e qualitativos;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia das habilitações literárias.

10 - A publicitação das listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será feita nos termos do n.º 2 do artigo 33.º, do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Cristina Patronilho de Santos, técnica superior de serviço social, assessora principal, do Centro de Saúde de Grândola.

Vogais efectivos:

1.º Maria Leonor Pires Freitas Campos, técnica superior de serviço social principal do Centro de Saúde do Bonfim - Setúbal.

2.º Maria Noélia Estrela Arroja Cabaço, técnica superior de serviço social principal do Centro de Saúde de São Sebastião - Setúbal.

Vogais suplentes:

1.º Isabel Maria, técnica superior de serviço social principal do Hospital do Conde do Bracial - Santiago do Cacém.

2.º Maria Conceição Pato de Sousa, técnica superior de serviço social principal do Hospital Ortopédico Sant'Iago de Outão - Setúbal.

13 - O presidente de júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Setembro de 2000. - O Director, David da Fonseca Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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