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Aviso 14142/2000, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 142/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico principal de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Para os devidos efeitos, publica-se que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real de 17 de Agosto de 2000, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar vago de técnico principal de análises clínicas e de saúde pública da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovada pela Portaria 906/91, de 4 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do referido lugar, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, n.º 3 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, Decreto-Lei 154/2000, de 21 de Julho, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, despacho conjunto 373/2000 do Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, para a respectiva área profissional.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de São Pedro, Vila Real.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais de admissão - ser técnico de análises clínicas e de saúde pública de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção:

a) Os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e as disposições aplicáveis na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

b) Os critérios de apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro, Vila Real e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo daquele prazo.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência incluindo o código postal e número de telefone);

b) As funções que exerce;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso especificando o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

h) Data e assinatura.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (originais ou reconhecidos notarialmente, ou ainda fotocópias conferidas, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração, emitida pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.1 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos que existam nos seus processos individuais, desde que declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais enunciados no n.º 7.1 deste aviso.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard, junto da Repartição de Pessoal do Hospital de São Pedro, Vila Real, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 51.º e artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

13 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Constituição do júri (todos os elementos são técnicos de análises clínicas e saúde pública e pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real):

Presidente - Ana Maria Espírito Santo Romão, técnica especialista de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Preciosa de Almeida Cruz, técnica especialista.

José da Costa Reis, técnico principal.

Vogais suplentes:

Jorge Manuel Jerónimo Teixeira, técnico principal.

Maria Teresa Jesus Alves, técnica principal.

O presidente do júri será substituído, nas suas falta e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Setembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 906/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL NAO MÉDICO O QUADRO DE PESSOAL EM ANEXO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 796/80, DE 7 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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