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Aviso 14135/2000, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 135/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de assistente administrativo principal. - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 23 de Junho de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de oito lugares de assistente administrativo principal dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde da Cova da Piedade, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de seis lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde da Cova Piedade e de dois lugares por funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, publicado no Diário da República, n.º 134, de 11 de Junho de 1999, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

5.2 - O local de trabalho situa-se no Centro de Saúde da Cova da Piedade;

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

Os assistentes administrativos que tenham transitado nos termos previstos no Decreto-Lei 22/98, de 9 de Fevereiro, e que não tenham habilitação legalmente exigida para ingresso na carreira de assistente administrativo apenas poderão candidatar-se desde que aprovados em cursos de habilitação.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final.

7.1 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A classificação final será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xAC)+HL+CS+EP)/5

em que:

CF=classificação final;

AC=antiguidade na carreira;

HL=habilitações académicas,

CS=classificação de serviço;

FP=formação profissional.

7.2.1 - Antiguidade na categoria:

Até 15 anos de serviço - 10 valores;

De 16 a 25 anos de serviço - 15 valores;

Mais de 26 anos de serviço - 20 valores;

7.2.2 - Habilitações académicas - será pontuada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, de acordo com o seguinte critério:

=

>= 9.º ano - 19 valores;

>= 12.º ano - 20 valores.

7.2.3 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (a última e duas à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2, para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores.

7.2.4 - Formação profissional - pontuação máxima de 20 valores:

Por cada curso de duração até vinte horas - 0,5 valores;

Por cada curso de duração superior a vinte horas até trinta e cinco horas - 1 valor;

Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas até setenta horas - 2 valores;

Por cada curso de duração superior a setenta horas - 3 valores.

Não serão considerados cursos com duração interior a seis horas.

Não serão considerados simpósios, jornadas, seminários, conferências e workshops.

8 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano, menção e pontuação obtida.

As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo serviço de pessoal.

9 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal, e nos serviços do Centro de Saúde da Cova da Piedade.

A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri:

Presidente - Maria Irene Rosa Pacheco Gomes da Costa, assistente administrativa especialista.

Vogais efectivos:

1.ª Maria Isabel Bento da Silva Viegas, assistente administrativa especialista.

2.ª Maria Guiomar Rodrigues Costa Tiago, assistente administrativa/principal.

Vogais suplentes:

1.ª Maria de Fátima Almeida Fragoso Lourenço, assistente administrativa principal.

2.ª Maria do Rosário Rosa da Fonseca Lopes, assistente administrativa principal.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

19 de Setembro de 2000. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1827531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 22/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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