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Despacho Conjunto 203/2005, de 8 de Março

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública à implementação da Escola Superior de Saúde, Dr. Lopes Dias (ESALD) e Escola Superior de Artes Aplicadas (ESART), no concelho de Castelo Branco.

Texto do documento

Despacho conjunto 203/2005. - O Instituto Politécnico de Castelo Branco solicitou o corte de sobreiros e de azinheiras para a implementação da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias (ESALD) e Escola Superior de Artes Aplicadas (ESART).

Estão em causa 217 sobreiros e azinheiras, em 3 ha de povoamento florestal, que radicam na propriedade Quinta da Torre Chaparral, freguesia e concelho de Castelo Branco.

Ficou demonstrado:

a) O interesse económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que vai permitir a criação de um conjunto de infra-estruturas para o desenvolvimento e consolidação do ensino superior;

b) A inexistência de alternativas válidas de localização;

c) Não ser exigível declaração de impacte ambiental, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pela declaração de rectificação 7-D/2000, de 30 de Junho.

Face ao exposto, e encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de Junho, declara-se a imprescindível utilidade pública do empreendimento nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do diploma citado.

15 de Fevereiro de 2005. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/03/08/plain-182669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Declaração de Rectificação 7-D/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 69/2000, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 85/337/CEE (EUR-Lex), com as alterações introduzidas pela Directiva nº 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 102, de 3 de Maio de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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