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Aviso 14024/2000, de 29 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 14 024/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de duas vagas de pessoal técnico-profissional de 2.ª classe da área de secretariado de apoio à gestão e docência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda de 15 de Setembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de duas vagas para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional da área de secretariado de apoio à gestão e docência, previsto no quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 237/99, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional:

Colaborar com os coordenadores dos cursos/anos/semestres na gestão pedagógica dos cursos;

Assessorar os presidentes dos conselhos científico e pedagógico.

4 - Local de trabalho e remuneração - os candidatos aprovados exercerão as suas funções na Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sita na Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda, sendo o vencimento correspondente ao escalão 1 (índice 190) fixado nos termos do sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 10 de Dezembro, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 110 928$00 (tabela de 2000), acrescida das condições de trabalho e das regalias sociais genericamente vigentes.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - possuir um curso técnico-profissional na área de secretariado, conforme o disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos escolares e profissionais dos candidatos e comporta duas fases, uma escrita e uma prática. Tem carácter eliminatório, sendo os resultados expressos numa escala de 0 a 20 valores. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

O resultado traduzir-se-á pela fórmula:

PCG=((1)PECG+(2)PP)/3

em que:

PCG - prova de conhecimentos gerais;

PE - prova escrita;

PP - prova prática.

6.1.1 - A prova escrita (PECG) será feita de acordo com o programa constante no anexo II ao despacho 3381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incluirá:

a) Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática e aos resultados da vivência do cidadão comum;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia da Administração Pública;

f) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

6.1.2 - A prova prática (PP) incluirá a aplicação de conhecimentos do sistema operativo Windows, Word e Excel, na óptica do utilizador.

6.2 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados com uma classificação de 0 a 20 valores os seguintes factores:

a) Motivação, presença e forma de estar;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Cultura geral e experiência profissional;

d) Sentido crítico.

6.3 - A classificação final resultará da meia aritmética simples, através da seguinte fórmula:

CF=((2)2PCG+(1)EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, Avenida da Rainha D. Amélia, sem número, 6300-749 Guarda, a entregar directamente nos serviços administrativos da Escola durante as horas de expediente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fiado no n.º 1 deste aviso, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal e telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Os candidatos devem fazer menção expressa da categoria, do serviço a que pertencem, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Identificação do concurso mediante indicação no Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, passada pelo respectivo serviço, que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a natureza e vínculo, bem como a indicação das tarefas que lhe estiverem cometidas no respectivo período;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas no quadro de avisos do átrio desta Escola.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Deolinda Augusta de Castro, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Vogais efectivos:

Eduardo José de Almeida Geraldes, secretário da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Maria Helena dos Reis Alves, técnica profissional especialista da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Vogais suplentes:

Maria Isabel de Almeida Cardoso André, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

Maria Helena Pilão Ferreira, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem da Guarda.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Legislação de estudo para as provas de conhecimentos gerais:

a) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários públicos - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

d) Deontologia do Serviço Público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

e) Atribuições e competências da Escola Superior de Enfermagem da Guarda - Lei 54/90, de 5 de Setembro, Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, e Despacho Normativo 66/99, de 30 de Novembro - Estatutos da Escola.

15 de Setembro de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Morgado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1826545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-06 - Portaria 237/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pelo Decreto Lei 151/88, de 28 de Abril, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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